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DECRETO LEI N.º 357/2007

 

O DL n.º 357/2007, de 29 de outubro permite a Conclusão do Nível Secundário

 

A quem se destina?

A candidatos com idade igual ou superior a 18 anos e que tenham frequentado, sem concluir, cursos de nível secundário com o máximo de 6 disciplinas/ano por concluir.

 

Quais são os cursos abrangidos?

  • Curso complementar do ensino liceal - Decreto-Lei n.º 47 587, de 10 de Março de 1967;

  • Cursos complementares estruturados por áreas de estudos;

  • Cursos do 12.º ano da via de ensino- Decreto-Lei n.º 240/80, de 19 de Julho;

  • Cursos gerais - Decreto-Lei n.º 286/89, de29 de Agosto;

  • Cursos do ensino artístico especializado - Decreto-Lei n.º 344/90, de2 de Novembro;

  • Cursos gerais e cursos artísticos especializados do ensino recorrente (unidadese/ou blocos capitalizáveis)- Decreto-Lei n.º 74/91, de 9de Fevereiro.

 

Quais são as vias de conclusão?

  • Realização de exames a nível de escola ou a nível nacional.

A conclusão e certificação por esta via ocorre, consoante a natureza do curso de origem e o tipo de certificação pretendido, pelo recurso às disciplinas atuais dos cursos científico-humanísticos ou dos cursos profissionais, as quais são concluídas através de exames a realizar nos meses de Novembro, Fevereiro e Maio;

  • Realização de módulos de formação correspondentes a UC ou UFCD dos referenciais de formação inscritos no CNQ.

A conclusão e certificação por esta via ocorre, independentemente da natureza do curso de origem, pelo recurso à realização de módulos de formação correspondentes a (UC) da componente de formação de base e/ou (UFCD) da componente tecnológica dos referenciais de formação inscritos no CNQ.

 

Como se processa?

A partir da inscrição do candidato no Centro Qualifica e posterior análise curricular.

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