AGRUPAMENTO DE ESCOLAS JÚLIO DANTAS
DECRETO LEI N.º 357/2007
O DL n.º 357/2007, de 29 de outubro permite a Conclusão do Nível Secundário
A quem se destina?
A candidatos com idade igual ou superior a 18 anos e que tenham frequentado, sem concluir, cursos de nível secundário com o máximo de 6 disciplinas/ano por concluir.
Quais são os cursos abrangidos?
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Curso complementar do ensino liceal - Decreto-Lei n.º 47 587, de 10 de Março de 1967;
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Cursos complementares estruturados por áreas de estudos;
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Cursos do 12.º ano da via de ensino- Decreto-Lei n.º 240/80, de 19 de Julho;
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Cursos gerais - Decreto-Lei n.º 286/89, de29 de Agosto;
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Cursos do ensino artístico especializado - Decreto-Lei n.º 344/90, de2 de Novembro;
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Cursos gerais e cursos artísticos especializados do ensino recorrente (unidadese/ou blocos capitalizáveis)- Decreto-Lei n.º 74/91, de 9de Fevereiro.
Quais são as vias de conclusão?
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Realização de exames a nível de escola ou a nível nacional.
A conclusão e certificação por esta via ocorre, consoante a natureza do curso de origem e o tipo de certificação pretendido, pelo recurso às disciplinas atuais dos cursos científico-humanísticos ou dos cursos profissionais, as quais são concluídas através de exames a realizar nos meses de Novembro, Fevereiro e Maio;
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Realização de módulos de formação correspondentes a UC ou UFCD dos referenciais de formação inscritos no CNQ.
A conclusão e certificação por esta via ocorre, independentemente da natureza do curso de origem, pelo recurso à realização de módulos de formação correspondentes a (UC) da componente de formação de base e/ou (UFCD) da componente tecnológica dos referenciais de formação inscritos no CNQ.
Como se processa?
A partir da inscrição do candidato no Centro Qualifica e posterior análise curricular.